Neste post esclarecemos algumas dúvidas comuns sobre o horário de almoço e tempo de descanso das babás.
De quanto tempo deve ser o horário de almoço da Babá?
Se a babá trabalhar mais que 6 horas por dia terá direito de fazer no mínimo uma hora de almoço e no máximo duas horas de intervalo intrajornada (Art. 13 da Lei Complementar nº 150).
Em jornadas de 4 a 6 horas diárias, a pausa para descanso deve ser de 15 minutos. Já se a jornada for inferior a 4 horas por dia, não é necessário intervalo para descanso.
Como fazer o horário de descanso se a babá fica sozinha com o bebê?
O ideal é fazê-lo no horário do soninho do bebê. Caso não seja possível, a redução para 30 minutos é autorizada.
O horário de almoço da babá pode ser reduzido?
Pode ser reduzido em 30 minutos, mas a lei exige que esse acordo seja feito por escrito e assinado pelas partes, além da anotação no registro diário de horas trabalhadas.
Como é o horário de almoço da babá que dorme no local de trabalho?
Nos casos em que a babá dorme na residência, a lei prevê que o intervalo pode ser dividido em dois períodos distintos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora.
Também é possível, nestes casos, que a babá tenha até 4 horas por dia de intervalo, dependendo da sua jornada.
O horário de almoço conta na jornada de trabalho?
Não. Somente a hora efetivamente trabalhada conta na jornada.